Elas facilitam a transição de patrimônio e diminuem a carga fiscal – algo ainda mais útil agora, com alíquota progressiva do ITCM.
José tem imóveis, fazendas e é sócio de algumas empresas. Para evitar qualquer conflito futuro entre seus herdeiros, ele foi orientado a criar duas holdings. Uma patrimonial, para administrar seus imóveis, e outra de participações, para agregar ações e cotas das sociedades.
Reunir todos os bens nesses dois guarda-chuvas facilitou a divisão do patrimônio entre seus quatro filhos, que não vão precisar se preocupar com inventário no futuro.
Não só. O custo tributário da família ficou menor. Enquanto uma pessoa física paga até 27,5% sobre a receita obtida com aluguéis, na holding a alíquota não ultrapassa os 7% do valor obtido com locação ou do lucro da venda de um imóvel, já que os impostos para a pessoa jurídica são mais camaradas.
José também foi cauteloso. Pediu aos advogados que mantivessem seu direito de usufruto. Mesmo depois de dividir os bens entre seus filhos, ele vai continuar tomando as decisões e recebendo os lucros que seus negócios geram.
José é um nome fictício, mas esta história é real – e tem se tornado comum nos escritórios de advocacia brasileiros. Muita gente tem buscado apoio jurídico para colocar o plano de sucessão patrimonial em prática. Não apenas por planejamento, mas porque algumas mudanças vão afetar o bolso dos herdeiros.